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Condições para participação da ABPI em eventos
O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI aprovaram, em 21 de junho de 2006, as condições gerais para participação da ABPI em eventos.
A participação da ABPI em eventos organizados por terceiros, ou em conjunto entre a ABPI e terceiros, fica condicionada aos seguintes requisitos:

1. Como condição preliminar, toda participação da ABPI em eventos deverá ser previamente aprovada pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Diretor da ABPI. Quando houver tempo hábil para tanto, essa aprovação deverá ser obtida em reunião do Comitê Executivo e do Conselho Diretor. Quando não houver tempo para tal, a aprovação poderá ser obtida por correio eletrônico, dando-se um prazo de no mínimo três dias para que os membros se pronunciem; caso não haja manifestação, a participação será considerada aprovada.


2. Eventos conjuntos entre a ABPI e outras entidades:

    2.1. Considerando que a ABPI é a maior associação de âmbito nacional que congrega profissionais de propriedade intelectual, a ABPI deverá, sempre que viável e dependendo das circunstâncias, aparecer em primeiro plano ou, pelo menos, com o mesmo destaque.

    2.2. Da mesma forma, o Presidente da ABPI (ou seu representante) deverá abrir participar da abertura do evento.

    2.3. A ABPI deverá participar da elaboração da grade de programação, da indicação dos palestrantes e dos resultados do evento, de forma proporcional a sua colaboração.

    2.4. Se o evento em questão for pago, os membros da ABPI deverão ter desconto ou outro tipo de facilidade para inscrição de forma idêntica aos outros organizadores.

3. Eventos com o apoio da ABPI:

    3.1. Entende-se por "apoio" não só a divulgação, mas também o aval da ABPI ao evento, isto é, sua aprovação quanto à qualidade da programação e dos palestrantes.

    3.2. A ABPI deverá ser convidada a fazer parte da mesa de abertura do evento, sempre que viável, dando-se oportunidade ao Presidente da ABPI ou seu representante para pronunciar-se.

    3.3. Na medida do possível, a ABPI deverá ter a oportunidade de indicar pelo menos um palestrante para o evento.

    3.4. O apoio da ABPI deverá figurar com destaque nos folhetos de divulgação e outras formas de publicidade do evento.

    3.5. Se o evento em questão for pago, os membros da ABPI deverão ter desconto ou outro tipo de facilidade para inscrição, pelo menos nas mesmas condições oferecidas aos membros dos demais apoiadores.

4. Eventos com divulgação da ABPI:

    4.1. Em se tratando de simples divulgação de eventos de entidades públicas, o apoio poderá ser incondicionado.

5. Eventos de caráter privado ou comercial, com finalidade de lucro:

    5.1. Como regra geral, a ABPI não apoiará nem divulgará eventos de caráter privado ou puramente comercial, exceto na medida em que participe da organização e da receita resultante das inscrições.

    5.2. O uso do mailing list da ABPI para divulgação de eventos de entidades privadas será condicionado, sempre que possível, a um compromisso de reciprocidade de tratamento e a condições mais favoráveis de participação aos associados da ABPI.
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