O INPI publicou nesta terça-feira, 21, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2646, a Portaria n° 37/2021, que entra em vigor em 1º de outubro e dispõe sobre a registrabilidade das marcas de posição. Não há ainda previsão para o processamento dos pedidos, o que se deve “à escassez de recursos na área de TI do instituto”, segundo explicou o Diretor de Marcas, André Luis Balloussier, em palestra no Congresso Internacional da Propriedade Industrial da ABPI, em agosto passado.
Até que o sistema e-INPI disponibilize formulário próprio para o peticionamento, os usuários terão que utilizar provisoriamente o formulário referente a marcas tridimensionais, indicando que se trata de registro de marca de posição.
As marcas de posição, segundo o INPI, referem-se à “aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional”.