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Rapidez, melhor custo/benefício, especialização e Confidencialidade estão entre os principais pontos de destaque.

 

Já se foi o tempo em que as disputas envolvendo direitos patrimoniais tinham como primeira solução a via judicial. A Justiça, abarrotada de processos, não tem a celeridade exigida pelas partes em processos deste tipo.

Vias extrajudiciais para solução de conflitos, como Mediação e Arbitragem, estão na ordem do dia. Mais ágeis e, na maioria das vezes, especializados, estes canais alternativos são cada vez mais procurados pelas empresas e pessoas físicas.

 

Qualquer pessoa pode recorrer à Mediação e a Arbitragem. A exigência básica é que, nos casos de Arbitragem, a disputa seja relativa a direitos patrimoniais disponíveis e, nos casos de Mediação, também sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

Listamos aqui as principais vantagens do uso de uma Câmara de Mediação e Arbitragem:

 

  • Rapidez nas soluções – A relação de tempo é muito significativa: as Mediações podem durar de três a seis meses; as Arbitragens geralmente, dois anos. Já o processo judicial leva pelo menos cinco anos e, na média, oito anos. Mesmo a mediação judicial pode durar mais do que a privada por causa da flexibilidade de procedimento das câmaras privadas. Isso se dá, porque o andamento dos casos depende mais da cooperação das partes para o curso do procedimento.

 

  • Melhor Custo-benefício – A mediação via extrajudicial é sempre mais barata do que qualquer processo judicial. Esse custo-benefício é inegável. Mesmo considerando que os custos diretos da Mediação e da Arbitragem sejam maiores, uma vez que os especialistas são remunerados a preço de mercado, é bom fazer as contas, pois como o procedimento é muito mais rápido, o custo final acaba sendo menor. Ainda é preciso lembrar que ao recorrer às câmaras, é possível dispensar a contratação (e o ônus) de infraestrutura (local neutro e pessoal de suporte).

 

  • Confidencialidade – Outra vantagem é que, na Mediação e Arbitragem, tudo é confidencial, ao contrário do procedimento judicial, que é público. O bom da confidencialidade é que ajuda a preservar o relacionamento das partes.

 

  • Especialização – Mas um dos pontos mais vantajosos de resoluções de controvérsias via extrajudiciais é a especialização. Sim, pois se o juiz ou mediador judicial é generalista, o árbitro ou mediador é sempre mais focado no assunto em questão. A especialização dos árbitros evita a imprevisibilidade das decisões tomadas por um juiz generalista. E, mais ainda em Propriedade Intelectual, em que as discussões envolvem temas muito especializados. Nesses casos, o resultado de uma sentença judicial é quase sempre uma incógnita.

 

Quer saber mais sobre Mediação e Arbitragem? Entenda a diferença entre os dois mecanismos neste post e e conheça o Centro de Soluções e Disputas da ABPI

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