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Em despacho assinado no dia 11/09 a juíza Márcia Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (AFINPI), o Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Federais dos Municípios do Rio de Janeiro (SINDISEP-RJ), e Associação Nacional dos Pesquisadores em Propriedade Industrial (ANPESPI) contra o plano de combate ao backlog de patentes, empreendido pela nova administração da autarquia.

No processo que contou com a atuação da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI como amicus curiae, ao lado de outras entidades, a juíza refutou os argumentos apresentados pelos impetrantes, de que “as novas normas editadas pelo INPI ferem os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade”. E arguiu:  “Ainda em exame inicial de cognição, não vislumbro a alegada violação ao princípio da impessoalidade, por considerar lídimo à Administração adotar providências e fluxos de processamento com o objetivo de dar maior celeridade ao trâmite dos pedidos”.

Em sua decisão liminar a juíza considerou que, “a medida perseguida necessita de amplo convencimento, incompatível com o juízo preliminar, visto tratar-se de suspensão dos efeitos de atos administrativos emanados pelo INPI, que, até prova em contrário, presumem-se válidos. E acrescentou: “Registro, outrossim, não restar demonstrado o perigo de dano, visto que não há informações concretas sobre a efetiva diminuição da remuneração dos examinadores de patente, aduzindo o INPI que, ao contrário, que tais remunerações não deverão sofrer qualquer impacto negativo, ante o esperado aumento da produtividade geral”.

 

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